Regulamento e Instruções Normativas do PPG-BV
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 280ª Sessão Ordinária, de 4 de junho de 2013, baixa a seguinte Deliberação:
Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, no nível de Mestrado e de Doutorado, será regido pelo Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-022/2018, de 27 de novembro de 2018, pelo Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Biologia, por este Regulamento e por legislação específica vigente.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E TÍTULOS
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Vegetal do Instituto de Biologia visa à qualificação de pesquisadores, professores e outros profissionais na área de Biologia Vegetal.
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal é composto pelos Cursos de Mestrado e de Doutorado, que conduzem aos títulos de Mestre em Biologia Vegetal e de Doutor em Biologia Vegetal, respectivamente, sem que o primeiro seja pré-requisito para o segundo.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º As atividades do PPG-BV serão coordenadas pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV) e supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biologia (CPG-IB), órgão auxiliar da Congregação.
- 1º A CPPG-BV será constituída por um Coordenador, professor do Instituto de Biologia, credenciado como Permanente no Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal e por três professores Permanentes do Programa, sendo dois titulares e um suplente, e pela representação discente composta de um membro titular e um suplente.
- 2º O mandato do Coordenador e dos membros professores, titulares e suplentes, será de dois anos, e os dos representantes discentes será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
- 3º O Coordenador em exercício convocará a consulta para a escolha dos membros professores da futura Comissão e de seu Coordenador, seguindo as regras estabelecidas no §4º deste artigo.
- 4º A forma de escolha dos membros docentes da CPPG-BV será feita seguindo as regras e ponderação de votos especificadas na Instrução Normativa aprovada para este fim e homologada pela CPG-IB e Congregação.
- 5º No caso de afastamento do Coordenador por mais de noventa dias, o membro titular mais votado será o seu substituto definitivo.
- 6º Quando o Coordenador for substituído definitivamente, o membro suplente assumirá a posição de titular.
- 7º Quando um membro titular for substituído pelo suplente na CPPG-BV, assumirá um novo membro suplente, sendo este o próximo docente mais votado, mas não eleito.
- 8º Caberá ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal indicar seu substituto ou de qualquer outro membro da CPPG-BV, quando necessário, respeitando a Instrução Normativa para esse fim.
- 9º A CPPG-BV deverá comunicar à CPG-IB a constituição da futura CPPG e quaisquer alterações.
- 10º. A Congregação do Instituto de Biologia deverá comunicar à Comissão Central de Pós-Graduação, por intermédio da CPG-IB, a constituição da nova CPPG-BV e suas alterações.
Art. 5º Compete à CPPG-BV assessorar a CPG-IB e:
I – Coordenar as atividades do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal;
II – Criar, extinguir e modificar as Instruções Normativas do PPG-BV, com a finalidade de facilitar o cumprimento de metas institucionais e nacionais de formação de mestres e doutores, as quais devem ser homologadas pela CPG-IB e Congregação do Instituto de Biologia;
III – Encaminhar à CPG-IB as solicitações de credenciamento e descredenciamento de professores, com ou sem vínculo com a UNICAMP;
IV – Propor alterações na estrutura curricular do Programa, as quais deverão ser aprovadas pela CPG e Congregação do Instituto de Biologia;
V – Propor alteração do catálogo anual dos programas e manter atualizadas as informações no catálogo;
VI – Divulgar as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, após consulta ao corpo de professores;
VII – Indicar, por delegação da CPG-IB, a composição das Comissões Examinadoras de Exame de Qualificação, Defesa de Dissertação ou Tese;
VIII – Deliberar sobre plano de aplicação de recursos financeiros destinados ao Programa;
IX – Emitir parecer sobre convênios e contratos nos quais o tema principal esteja relacionado às áreas do Programa;
X – Atribuir bolsas institucionais aos alunos, de acordo com Instrução Normativa vigente;
XI – Emitir parecer sobre solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outras Instituições;
XII – Emitir parecer sobre processo de concessão de certificados de Aperfeiçoamento ou Especialização;
XIII – Realizar processo seletivo para ingresso de alunos nos níveis de Mestrado e de Doutorado tornando público as regras e critérios de seleção e o seu resultado;
XIV – Emitir parecer sobre o relatório de atividades dos professores do Programa quando solicitado;
XV – Acompanhar a atuação dos orientadores e o desenvolvimento de atividades dos alunos matriculados seguindo Instruções Normativas vigente no Programa;
XVI – Elaborar relatórios técnico-científicos, após consulta ao corpo de professores;
XVII – Julgar os recursos a ela interpostos; e
XVIII – Praticar os demais atos de sua competência designados pela CPG-IB.
Capítulo III
DOS PRAZOS
Art. 6º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectivamente.
Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro períodos letivos regulares completos, respectivamente.
Art. 7º A duração máxima do Curso de Mestrado será de trinta meses e do Curso de Doutorado será de cinquenta e quatro meses, o que define o prazo de integralização do Curso, que, caso excedido, acarretará o cancelamento automático da matrícula do aluno.
Capítulo IV
DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Art. 8º O ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPG-BV ocorrerá por processo seletivo a ser conduzido pela CPPG-BV, de acordo com as normas vigentes especificadas em Instrução Normativa aprovada para esse fim.
- 1º A CPPG-BV deverá estabelecer e tornar públicos, por meio de edital específico, os períodos de inscrição, documentação necessária e os critérios de seleção dos alunos regulares.
- 2º Estudantes especiais poderão ser autorizados, pela CPG, a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação do PPG-BV desde que aceitos pelo professor responsável pela disciplina e pela CPPG-BV.
- 3º A condição de estudante especial junto ao Programa cessa com a conclusão das atividades da(s) disciplina(s) em que estiver matriculado.
Art. 9º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular deverá apresentar a aceitação de um orientador credenciado no Programa.
Seção I
Da Transferência
Art. 10º. De acordo com critérios estabelecidos pela CPPG-BV em Instrução Normativa, podem ser permitidas transferências de Curso de Mestrado para Doutorado, bem como de Doutorado para Mestrado, com aproveitamento de créditos já obtidos.
- 1º Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
- 2º Para efeito de contagem de tempo de integralização, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
- 3º A transferência de curso será permitida uma única vez.
Capítulo V
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 11º. Para obter o título de Mestre, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:
I – Cursar e ser aprovado em disciplinas de acordo com o currículo especificado no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação seguido pelo aluno;
II – Demonstrar aptidão em língua inglesa;
III – Ser aprovado em Exame de Qualificação definido em Instrução Normativa vigente;
IV – Ser aprovado em Exame Prévio da Dissertação; e
V – Elaborar uma Dissertação, apresentá-la e ser aprovado na defesa.
Art. 12º. Para obter o título de Doutor, o aluno deverá realizar as seguintes atividades:
I – Cursar e ser aprovado em disciplinas de acordo com o currículo especificado no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação seguido pelo aluno;
II – Demonstrar aptidão em língua inglesa;
III – Ser aprovado em exame de qualificação definido em Instrução Normativa vigente;
IV – Ser aprovado em Exame Prévio de Tese; e
V – Elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa.
Art. 13º. As disciplinas cursadas poderão ser ministradas pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste último caso estarão sujeitas a processo de aproveitamento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica, após análise da Comissão de Pós-Graduação – CPG, por parecer da CPPG-BV, que avaliará a pertinência da mesma aos projetos de Dissertação ou Tese. O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas fora da UNICAMP será analisado caso a caso pela Comissão do Programa.
Art. 14º. O currículo de atividades a ser desenvolvido pelo aluno, em atividades de disciplinas e pesquisa, será definido pelo Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação do ano de seu ingresso ou por outro posterior que ele venha a optar.
- 1º O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o Doutorado será estabelecido no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação.
- 2º Para o aluno que conclui Curso de Mestrado na UNICAMP e ingresse no Doutorado, as disciplinas comuns ao Mestrado e ao Doutorado, poderão ser aproveitadas, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes, a critério da CPPG-BV.
- 3º O aluno que tenha cursado disciplinas como estudante especial poderá ter os créditos obtidos aproveitados a critério da CPPG-BV.
Capítulo VI
DOS TÍTULOS
Art. 15º. Para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos Arts. 11º e 12º, que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora, com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respectivamente.
Parágrafo único. Os títulos de Mestre e de Doutor serão aqueles definidos no Art. 3º.
Art. 16º. No Exame de Qualificação o aluno será aprovado ou reprovado por maioria dos membros da Comissão Examinadora, não havendo atribuição de conceito.
- 1º O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez.
- 2º Por delegação da CPG-IB, a CPPG-BV indicará a Comissão Examinadora do Exame de Qualificação que será constituída por professores ou especialistas, com titulação mínima de Doutor, de acordo com critérios estabelecidos nas Instruções Normativas do Programa.
Art. 17º. A Comissão Examinadora da Defesa de Dissertação ou Tese será constituída nos termos da Deliberação CONSU-A-010-2015.
- 1º O Orientador deverá sugerir nomes para compor a Comissão Examinadora, a qual deverá ser aprovada pela Comissão do Programa.
- 2º Poderão compor Comissões Examinadoras de Qualificação, de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado, os membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da Comissão.
Capítulo VII
DO CORPO DE PROFESSORES
Art. 18º. Será considerado professor do Programa de Biologia Vegetal o professor da UNICAMP credenciado para nele atuar.
Parágrafo único. Serão considerados professores do Programa outros profissionais, pertencentes ou não aos quadros da UNICAMP, desde que credenciados ou cadastrados no Programa.
Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento
Art. 19º. O credenciamento de professores ou pesquisadores para atuarem em atividades dos Programas de Pós-Graduação dar-se-á conforme estabelecido na Deliberação CONSU A-022-2018 e estarão sujeitos à avaliação anual.
Parágrafo único. O credenciamento e o descredenciamento de professores ou pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a Universidade serão efetuados de acordo com os critérios estabelecidos em Instrução Normativa do Programa.
Art. 20º. O credenciamento de professores ou pesquisadores sem vínculo empregatício e sem qualquer ônus financeiro para a UNICAMP, observará as regras definidas na Deliberação CONSU-A-022-2018.
Seção II
Do Cadastramento
Art. 21º. O cadastramento de professores ou pesquisadores para atuarem em atividades dos Programas de Pós-Graduação como Professores Participantes Temporários dar-se-á conforme estabelecido na Deliberação CONSU A-022-2018 e estarão sujeitos à avaliação anual.
Seção III
Do Orientador
Art. 22º. Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um professor credenciado como Orientador no Programa
- 1º As atribuições do Orientador estão definidas na Deliberação CONSU-A-022-2018.
- 2º Cabe ao Orientador garantir todas as condições técnicas e de infraestrutura para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º. As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas pela Comissão Central da Pós-Graduação – CCPG.
Art. 24º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela CCPG.
Art. 25º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Instrução Normativa 01: Eleição De Membros Para a CPPG-BV
Art. 1º. Do processo eleitoral.
- 1º. A eleição para a escolha dos professores da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV) e de seu Coordenador será coordenada pela CPPG-BV com mandato em vigência, que poderá indicar uma comissão para o referido processo.
- 2º. Os candidatos concorrerão à eleição para exercer as funções de Coordenador, membros titulares e membro suplente conforme estabelecido no Artigo 4º do Regulamento.
- 3º. O Coordenador e os demais professores da CPPG-BV deverão pertencer à categoria de Professor Permanente do Programa e ao quadro de professores do Instituto de Biologia da UNICAMP.
- 4º. Os candidatos deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral. Não havendo candidatos, todos os professores que atenderem às especificações mencionadas no § 3º poderão ser votados, desde que não haja impedimento legal para tal.
- 5º. A cédula de votação terá um campo para indicação do Coordenador e três campos para a indicação dos outros membros que comporão a Comissão. Os mais votados em suas categorias serão eleitos.
Art. 2º. Da ponderação dos votos.
- 1º. Os professores da CPPG-BV serão eleitos por todos os Professores em exercício e todos os alunos regularmente matriculados do Programa.
- 2º. Os votos serão ponderados de modo a manter a proporção de participação discente em 20% (vinte por cento), ou seja 1/5 do total dos votos da eleição.
- 3º. O cálculo será feito com base no total de votos possíveis. O total de professores votantes será igual ao número de professores constante no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação do ano da eleição. O total dos alunos votantes será igual ao número de alunos regularmente matriculados no semestre da eleição, incluindo os licenciados e excluindo aqueles que se titularam até a data da eleição.
- 4º. A proporção de 1:1 (um para um) entre votos de alunos e professores será feita com base nos universos mencionados no item 7.1. Esta proporção deve ser feita para que os votos de professores sejam igualados em número aos votos de alunos. Exemplo: considerando 30 (trinta) Professores no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação do ano da eleição e 150 (cento e cinqüenta) alunos. Então, há 5 (cinco) vezes mais alunos que professores: 150/30 = 5.
- 5º O número de votos de professores deverá ser multiplicado por 5 (cinco), para igualar o número de votos de alunos: 30 X 5 = 150. O resultado da multiplicação representa uma proporção de 1:1 entre votos de alunos e professores. Para efetivar a ponderação de 4/5 (quatro quintos) para o voto de professores e 1/5 (um quinto) para o voto discente, o número de votos de professores, já ponderados, deve ser multiplicado por 4 (quatro), para que os votos dos alunos representem 1/5 (um quinto) do total da eleição.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
Instrução Normativa 02: Credenciamento De Docentes
Art. 1º. Esta norma se regerá pela Deliberação CONSU-A-022, de 22/11/2018.
Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPG-BV) admite o credenciamento de professores ou pesquisadores com vínculo na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) ou em instituições de pesquisas externas à UNICAMP.
Art. 3º. Os requisitos mínimos para credenciamento de professores ou pesquisadores permanentes ou colaboradores com vínculo na UNICAMP são:
I – Ser portador do título de Doutor;
II – Apresentar pelo menos três publicações nos últimos três anos, sob a forma de artigos em periódicos indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) de fator de impacto com valor mínimo de 1,0;
III – Comprovar vínculo a projeto de pesquisa financiado por agência externa à UNICAMP nos últimos cinco anos, na qualidade de responsável ou pesquisador da equipe;
IV – Apresentar proposta de disciplina de pós-graduação a ser oferecida, pelo menos, a cada 2 anos;
V – Ter linha de pesquisa definida e compatível com as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG-BV.
Art. 4º. Os requisitos mínimos para credenciamento de professores ou pesquisadores permanentes ou colaboradores com vínculo externo à UNICAMP são:
I – Ser portador do títul o de Doutor;
II – Ter publicado, nos últimos três anos, artigos em periódicos indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) cuja soma do fator de impacto apresente valor mínimo de 6,0, sendo que o fator de impacto de pelo menos 6 artigos neste período deve ser igual ou maior do que 1,0.
III – Comprovar vínculo a projeto de pesquisa financiado por agência externa à UNICAMP nos últimos cinco anos, na qualidade de responsável ou pesquisador da equipe.
IV – Apresentar proposta de disciplina de pós-graduação a ser oferecida, pelo menos, a cada 2 anos;
V – Ter linha de pesquisa definida e compatível com as áreas de concentração e linhas de pesquisa do PPG-BV.
Art. 5º O recredenciamento de professores ou pesquisadores ocorrerá a cada 24 meses.
§1º. Os requisitos mínimos para o recredenciamento de professores ou pesquisadores permanentes ou colaboradores com vínculo na UNICAMP são:
I – Apresentar, em média, um artigo publicado por ano com participação discente em periódicos indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) com fator de impacto com valor mínimo de 1,0.
II – Comprovar vínculo a projeto de pesquisa financiado por agência externa à UNICAMP nos últimos cinco anos, na qualidade de responsável ou pesquisador da equipe;
III – Apresentar, em média, uma orientação concluída e/ou em andamento por ano no PPG-BV;
IV – Ter ministrado pelo menos uma disciplina pelo PPG-BV como responsável.
§2º. Os requisitos mínimos para o recredenciamento de professores ou pesquisadores permanentes ou colaboradores com vínculo externo à UNICAMP são:
I – Apresentar, em média, dois artigos publicados por ano com participação discente do PPG-BV em periódicos indexados pelo Institute of Scientific Information (ISI) com fator de impacto com valor mínimo de 1,0;
II – Comprovar vínculo a projeto de pesquisa financiado por agência externa à UNICAMP nos últimos cinco anos, na qualidade de responsável ou pesquisador da equipe;
III – Apresentar, em média, uma orientação concluída e/ou em andamento por ano no PPG-BV;
IV – Ter ministrado pelo menos uma disciplina pelo PPG-BV como responsável.
§3º. Professores e pesquisadores da UNICAMP credenciados pela primeira vez no PPG-BV terão até 48 meses para atingir os requisitos I e III.
§4º. A contabilização de produção com discente considerará apenas a participação de discentes atualmente matriculados no PPG-BV ou que tenham concluído sua participação no PPG-BV em até cinco anos.
Art. 5º. Os pedidos de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhados à Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV), incluindo cópia atualizada do currículo Lattes e solicitação do interessado, indicando o atendimento a todos requisitos.
Art. 6º. A CPPG-BV pode propor critérios adicionais de credenciamento e recredenciamento.
Art. 7º. A CPPG-BV admite o credenciamento de coorientadores para discentes de mestrado e doutorado quando houver a necessidade de uma contribuição complementar à do orientador.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
Instrução Normativa 03: Credenciamento De Co-Orientadores
Art. 1º. A pedido do orientador a orientação de uma tese/dissertação poderá ser auxiliada por um co-orientador de acordo com as normas estabelecidas pela Deliberação CONSU-A-022 de 27/11/2018.
Art. 2º. Somente Professores Permanentes, Colaboradores e Participantes Temporários poderão solicitar credenciamento de co-orientador.
Art. 3º. Quando da formulação do pedido, o orientador deverá encaminhar à CPPG-BV uma carta justificando a necessidade da co-orientação e informando a parte específica da tese ou dissertação cuja orientação ficará a cargo do co-orientador.
Art. 4º. Caso o possível co-orientador ainda não seja credenciado ou cadastrado no Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal, o orientador deverá encaminhar junto com o pedido de co-orientação um curriculum Lattes atualizado do co-orientador.
Art. 5º. Co-orientadores poderão ser incluídos até a data solicitação do exame de qualificação, sendo este o prazo final.
Art. 6º. Defendida a tese ou dissertação, será solicitado o descredenciamento do co-orientador.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
Instrução Normativa 04: Admissão de Alunos
Art. 1º. Abertura de vagas
§1º. A Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV) fará consulta aos orientadores do Programa sobre o número de vagas que pretendem oferecer. A falta de manifestação do orientador será interpretada como intenção de não abrir vagas. Não será aceito pedido de abertura de vagas fora do período estipulado pela CPPG-BV.
§2º. Cada orientador poderá ter até seis orientandos vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
Art. 2º. Modalidades de ingresso
§1º. O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal reconhece duas modalidades de candidatos ao ingresso:
I – Candidato ao Mestrado
II – Candidato ao Doutorado
Art. 3º. Inscrição dos Candidatos ao Mestrado
§1º. A inscrição de candidatos ao MESTRADO será aberta aos profissionais que sejam portadores de diploma de curso superior, obtido em universidades nacionais ou estrangeiras, devidamente reconhecidas no país pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§2º. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o nome de um orientador e a sua concordância por escrito com a orientação, datada e assinada, no caso de aprovação no processo seletivo. O candidato deve entregar a documentação solicitada e seguir as recomendações do edital estabelecido para este fim.
§3º. Alunos cursando o último semestre da graduação poderão candidatar-se ao ingresso no MESTRADO, porém, caso sejam aprovados, a matrícula só será permitida com a apresentação do diploma ou certificado de conclusão de graduação, com a comprovação oficial da instituição.
Art. 4º. Inscrição dos Candidatos ao Doutorado
§1º. A inscrição de candidatos ao DOUTORADO será aberta aos profissionais que sejam portadores de diploma de curso superior, obtido em universidades nacionais ou estrangeiras, devidamente reconhecidas no país pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§2º. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o nome de um orientador e a sua concordância por escrito com a orientação, datada e assinada, no caso de aprovação no processo seletivo. O candidato deve entregar a documentação solicitada e seguir as recomendações do edital estabelecido para este fim.
Art. 5º. O processo seletivo:
§1º. Após o período de inscrição, a CPPG-BV analisará os documentos e decidirá sobre o deferimento das inscrições.
§2º. A CPPG-BV designará uma comissão para coordenar o processo seletivo, denominada Comissão de Seleção de Ingressantes.
§3º. As etapas e o calendário do processo seletivo serão definidos pela Comissão de Seleção de Ingressantes e as informações divulgadas em edital estabelecido para este fim.
§4º. Casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CPPG-BV.
Instrução Normativa nº 04 do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, atualizada e aprovada pela Congregação do IB em 23/06/2021.
Instrução Normativa 05: Transferência de nível de Mestrado para Doutorado
Art. 1º. A mudança de nível de Mestrado para o Doutorado é permitida ao aluno de Mestrado do Programa que não tenha completado 18 meses de curso e que já tenha publicado ou com aceite definitivo para publicação de, pelo menos, um artigo científico com dados originais em revista especializada indexada e/ou classificada como Qualis A1, A2 ou B1.
Art. 2º. O orientador deve encaminhar a CPPG-BV uma carta com a devida justificativa. Nesta justificativa deve estar indicado de que modo o projeto original de Mestrado será ampliado ou modificado para um projeto de Doutorado.
Art. 3º. Na ocasião da solicitação da transferência para o Doutorado, o aluno já deve ter completado os créditos em disciplinas exigidos para o Mestrado.
A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a) Histórico escolar da pós-graduação, mostrando o cumprimento dos créditos em disciplinas, e um coeficiente de rendimento igual ou maior que 3,5;
- b) Relatório do andamento do projeto de Mestrado;
- c) Projeto de pesquisa do Doutorado com, no máximo, 20 páginas;
- d) Cópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou aceito(s) para publicação e, neste caso, o comprovante de aceite definitivo do trabalho.
Art. 4º. A CPPG-BV deverá constituir uma comissão composta por três membros, para analisar a solicitação de transferência para o Doutorado e arguir o aluno.
Art. 5º. O aluno deverá fazer uma exposição oral do projeto em desenvolvimento no Mestrado, e daquele que pretende desenvolver no Doutorado. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
Art. 6º. A apreciação da Comissão Examinadora, deferindo ou indeferindo a transferência ao Doutorado, deverá ser lavrada em parecer fundamentado sendo posteriormente homologada pela CPPG-BV e encaminhada à CPG-IB para as devidas providências.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
Instrução Normativa 6: Exame de Qualificação
Exame de Qualificação
Artigo 1º. Disposições gerais
- 1º.Todos(as) os(as) alunos(as) de MESTRADO matriculados(as) no programa deverão submeter-se ao exame de qualificação até o final do TERCEIRO SEMESTRE do curso, sendo a data final para realização do exame o dia anterior ao início do semestre seguinte, de acordo com o calendário da DAC.
- 2º.Todos(as) os(as) alunos(as) de DOUTORADO matriculados(as) no programa deverão submeter-se ao exame de qualificação até o final do QUINTO SEMESTRE do curso, sendo a data final para realização do exame o dia anterior ao início do semestre seguinte, de acordo com o calendário da DAC.
- 3º. No ato da solicitação do exame de qualificação, o(a) aluno(a) deve ter sido aprovado(a) em exame de proficiência e ter apresentado o documento de aprovação da Comissões de Bioética e/ou Biossegurança pertinentes ao projeto de pesquisa em desenvolvimento ou documento assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a) declarando que o projeto não envolve pesquisa com seres humanos, animais, patrimônio genético ou temas afetos a biossegurança.
- 4º.O Exame de Qualificação poderá ocorrer em encontro presencial ou através de videoconferência, desde que o formato seja aprovado por todos os membros da comissão examinadora.
- 5º.O(a) aluno(a) reprovado(a) no Exame de Qualificação poderá repetir o exame uma única vez.
- 6º. A repetição do Exame de Qualificação deverá ocorrer até o final do semestre subsequente ao prazo máximo estipulado para o primeiro exame de qualificação.
Artigo 2º. Exame de qualificação de mestrado
- 1º.O objetivo do Exame de Qualificação de mestrado é avaliar a capacidade do(a) aluno(a) em apresentar e defender oralmente o seu projeto de pesquisa.
- 2º.O exame de qualificação de mestrado será constituído da avaliação da exposição oral pública sobre o projeto de pesquisa diante de uma comissão examinadora.
- 3º.A apresentação deverá incluir: (1) as bases teóricas do projeto; (2) a lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher; (3) o(s) objetivo(s) e, se aplicável, a(s) hipótese(s) e sua(s) previsão(ões); (4) a metodologia para o cumprimento dos objetivos propostos e (5) um cronograma de execução das etapas propostas.
- 4º.O tempo de apresentação será de 30 a 40 minutos.
- 5º.Após o término da apresentação, cada membro da comissão examinadora deverá arguir o(a) candidato(a), podendo ser na forma de diálogo ou de perguntas e respostas.
- 6º.A comissão examinadora emitirá um parecer aprovando ou reprovando o(a) aluno(a) de acordo com os critérios abaixo:
- Há conexão entre a teoria apresentada e os objetivos do projeto;
- A revisão bibliográfica foi realizada de forma satisfatória, de modo a permitir a compreensão do estado da arte da área de conhecimento na qual o projeto se insere;
- A lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher foi claramente apresentada e bem justificada;
- Os objetivos foram bem definidos e claramente apresentados e são exequíveis no tempo disponível;
- A metodologia foi claramente descrita e atende aos objetivos propostos;
- A apresentação foi realizada no tempo proposto e com uso adequado das ferramentas expositivas escolhidas.
- 7º. Para agendar Exame de Qualificação o(a) aluno(a) deverá enviar, com consentimento de seu(sua) orientador(a) e com pelo menos 30 dias de antecedência, um ÚNICO arquivo em PDF contendo, nessa ordem: (1) As orientações para comissão examinadora (anexo I); (2) projeto de pesquisa com até 8 páginas incluindo: título, resumo, introdução, objetivos e hipóteses, materiais e métodos, cronograma e referências.
Artigo 3º. Exame de Qualificação de doutorado
- 1º. O objetivo do Exame de Qualificação de doutorado é avaliar a capacidade do(a) aluno(a) de comunicar por escrito os resultados de seu projeto de pesquisa na forma de um manuscrito, como se fosse ser submetido a uma revista científica. O manuscrito pode conter dados parciais da tese, desde que sejam suficientes para avaliar a capacidade de redação do(a) aluno(a). O manuscrito não pode estar submetido, nem publicado).
- 2º.O exame de qualificação de doutorado será constituído de:
- Breve apresentação (de 15 a 20 minutos) do trabalho no manuscrito.
- Um manuscrito relacionado ao projeto de doutorado do(a) aluno(a) e no qual o(a) aluno(a) seja o primeiro autor(a).
- Uma carta de apresentação do manuscrito para a revista escolhida, ressaltando a potencial importância da publicação desses resultados.
- Uma reunião pública com a comissão examinadora, a qual deverá arguir o candidato sobre os documentos entregues previamente (manuscrito e carta de apresentação). A arguição poderá ser na forma de diálogo ou de perguntas e respostas.
- 3º. O manuscrito deve, necessariamente, conter os itens: (1) introdução; (2) materiais e métodos; (3) resultados; (4) discussão; (5) conclusões e (6) referências. Não serão aceitos textos na forma de notas científicas, notas nomenclaturais, “short communications” ou “primer notes”.
- 4º. O manuscrito deve ser redigido em inglês ou português, e sua formatação deve seguir as normas do periódico científico escolhido.
- 6º. Ao final da reunião com o(a) candidato(a), a comissão examinadora emitirá um parecer aprovando ou reprovando o(a) aluno(a) de acordo com os critérios abaixo:
- Há conexão clara da teoria apresentada com os objetivos do projeto;
- A revisão bibliográfica é satisfatória, de modo a permitir a compreensão do estado da arte da área de conhecimento na qual o projeto se insere;
- A lacuna de conhecimento que o projeto visa preencher é clara e bem justificada;
- Os objetivos são bem definidos e claramente apresentados;
- Os métodos são claramente descritos e atendem aos objetivos propostos;
- Os resultados são claramente descritos e condizentes com os objetivos propostos;
- As figuras e tabelas apresentadas são autoexplicativas;
- As figuras apresentam qualidade para publicação;
- A discussão é bem articulada, apresentada em uma sequência lógica e conduz o(a) leitor(a) às conclusões do trabalho;
- A discussão é bem fundamentada de acordo com argumentos apresentados;
- Os resultados são interpretados de modo conclusivo;
- As referências bibliográficas são adequadas ao texto e atualizadas;
- O manuscrito apresentado é condizente para publicação na revista escolhida.
- 7º. Para agendar o exame de qualificação o(a) aluno(a) deverá enviar, com consentimento de seu(sua) orientador(a) e com pelo menos 30 dias de antecedência, um arquivo ÚNICO em PDF contendo, nessa ordem: (1) As orientações para a comissão examinadora (anexo I); (2) a carta de apresentação do manuscrito, indicando o nome completo da revista escolhida; (3) o manuscrito formatado de acordo com as instruções da revista escolhida.
Artigo 4º. Da Comissão Examinadora
- 1º.Poderão compor a comissão examinadora do exame de qualificação, membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o(a) aluno(a), seu(sua) orientador(a) e outros membros da comissão.
- 2º. A composição da comissão examinadora deverá ser indicada pelo(a) orientador(a) e será constituída por três titulares e um(a) suplente, com nível de formação mínima de doutorado.
- 3º.O(a) orientador(a) e co-orientador(es) não poderão fazer parte da comissão examinadora.
- 4º. O programa não financiará a vinda de membros da comissão examinadora do exame de qualificação.
- 5º. A comissão examinadora irá indicar a aprovação ou reprovação de acordo com o voto da maioria, não havendo atribuição de conceito.
Artigo 5º. Casos omissos serão analisados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
Link para Anexo I (orientações para comissão examinadora)
Anexo I – orientação para banca examinadora
Este documento deve ser anexado à primeira página do PDF contendo o documento para a comissão avaliadora, de acordo com instruções desta instrução normativa.
Instrução Normativa 7: Análise Prévia de Dissertação ou Tese
Análise Prévia de Dissertação ou Tese
Artigo 1º. Disposições gerais
§1º.Todos os alunos de MESTRADO e DOUTORADO matriculados no programa deverão obrigatoriamente submeter-se à análise prévia antes da defesa pública da dissertação ou tese, respectivamente.
§2º. O objetivo da análise prévia é avaliar se a dissertação ou tese do aluno está apta para defesa pública.
§3º. Para solicitação da análise prévia, o aluno deve: (1) ter sido aprovado no exame de qualificação; (2) ter cumprido todos os créditos de acordo com o catálogo no ano de seu ingresso no curso; (3) e ter realizado todas as reuniões previstas com o comitê de acompanhamento.
§4º. A análise prévia consistirá da avaliação individual da dissertação ou tese pelos membros da comissão examinadora.
§5 º. Para agendar a análise prévia, o aluno deverá enviar, com consentimento de seu orientador e com pelo menos 30 dias de antecedência para a emissão do parecer: um ÚNICO arquivo em PDF contendo, nessa ordem: as orientações para comissão examinadora (anexo I); a dissertação ou tese pronta para defesa pública.
Artigo 2º. Da comissão examinadora
§1º. A composição da comissão examinadora de análise prévia será aprovada pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, ouvido o orientador.
§2º. Poderão compor a comissão examinadora de análise prévia, membros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.
§3º. A composição da comissão examinadora deverá incluir três membros com nível de formação mínima de doutorado, sendo dois deles preferencialmente os membros do comitê de acompanhamento de dissertação ou tese, excluindo o orientador.
§4º. O programa não financiará reuniões ou a vinda de membros da comissão examinadora de análise prévia.
§5º. O encontro presencial com o membro da comissão examinadora é opcional e a critério de cada membro da comissão examinadora.
§6º. Cada membro da comissão examinadora terá um prazo de até 30 dias para emitir um parecer, contados a partir do recebimento do documento. O parecer deve indicar uma das opções abaixo:
I – Dissertação ou tese aceita para defesa sem alterações.
II – Dissertação ou tese aceita para defesa com pequenas alterações.
III – Dissertação ou tese deverá ser reformulada e não pode ser encaminhada para a defesa.
§7º. O membro da comissão de análise prévia deve necessariamente emitir parecer circunstanciado na escolha da opção III.
§8º. Caso a dissertação ou tese receba duas ou mais avaliações com a opção III, o aluno deverá resubmeter o documento para nova análise por todos os mesmos membros da comissão que emitiram o parecer indicando a opção III. O novo parecer deve considerar as mesmas orientações do primeiro parecer.
Artigo 3º. Casos omissos serão analisados pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
Link para Anexo I (orientações para comissão examinadora) –
Anexo I – orientação para banca examinadora
Este documento deve ser anexado à primeira página do PDF contendo o documento para os membros da comissão avaliadora, de acordo com instruções desta instrução normativa.
Instrução Normativa 08: Religamento
Art. 1º. A Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV) efetuará o religamento do aluno desde que cumpridas as condições apresentadas no Artigo 15 da Deliberação CONSU A-010/2015 e atendida a seguinte condição:
– MESTRADO: o religamento deverá ser solicitado ao longo do semestre imediatamente posterior à integralização.
– DOUTORADO: o religamento deverá ser solicitado, no máximo, ao longo do segundo semestre após a integralização.
Art. 2º. Se o religamento não for efetivado nos prazos indicados, não será mais autorizado pela CPPG-BV e o aluno somente poderá reingressar no curso mediante submissão a novo exame de seleção.
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.
Programa de Pós-graduação em Biologia Vegetal – Instituto de Biologia da UNICAMP
Instrução Normativa 09: Distribuição de bolsas institucionais
Artigo 1º. A distribuição de bolsas das Cotas Institucionais, Capes e CNPq, dentro do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, é da competência da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV).
- 1º. As bolsas institucionais são destinadas exclusivamente aos alunos matriculados do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPG-BV) que:
Sejam orientados por pesquisadores credenciados junto ao PPG-BV para este fim;
Desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP ou em outra instituição desde que previamente reconhecida pelo PPG-BV, em regime de dedicação integral;
Não tenham vínculo empregatício, exceto nos casos aceitos pelas agências de fomento e com a expressa concordância da CPPG-BV (ver Artigo 3º).
Artigo 2º. Condições para a atribuição de bolsas pela CPPG-BV:
- 1º. As bolsas institucionais de MESTRADO e DOUTORADO serão distribuídas de acordo com a disponibilidade das mesmas.
- 2º. A classificação será divulgada antes do período de matrícula do primeiro semestre.
- 3º. Alunos que não se matricularem no primeiro semestre terão sua classificação mantida para o segundo semestre.
- 4. Alunos que não se matricularem no segundo semestre deverão concorrer em novo edital juntamente com os alunos aprovados no processo seletivo do ano seguinte.
- 5º. A classificação de alunos de MESTRADO será baseada na nota da prova de conhecimentos e do currículo Lattes, de acordo com pontuação publicada em edital.
- 6º. A classificação de alunos de DOUTORADO será baseada na entrevista e na nota do currículo Lattes, de acordo com pontuação publicada em edital.
- 7º. Em caso de empate, será dada prioridade, em ordem, ao histórico acadêmico e produção científica, considerando o número de artigos, posição na autoria e fator de impacto das publicações que constam no currículo Lattes do candidato.
Artigo 3º. Da vigência de bolsas institucionais:
- 1º. A vigência da bolsa institucional será contada a partir da data da primeira matrícula no curso, com duração máxima de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
- 2º. Para bolsas concedidas após a data da matrícula, serão descontados da vigência da bolsa os meses em que o aluno esteve matriculado.
- 3º. O período máximo de concessão de bolsa institucional é improrrogável.
- 4º. Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no PPG-BV não poderão concorrer a bolsa.
- 5º. Alunos que participarem de programas de bolsas no exterior não terão um período de acréscimo equivalente ao período de permanência no exterior quando retornarem ao país. O período máximo de bolsa institucional permitido continuará sendo de 48 meses.
Artigo 4º. Sobre a atribuição de bolsas CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício:
- 1º. A atribuição de bolsas CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta número 1, CAPES-CNPq, publicada em D.O. de 16 de Julho de 2010, e todas as correções desta Portaria que sejam emitidas posteriormente pelos órgãos competentes.
- 2º. Os alunos com bolsa CNPq e que almejem vínculo empregatício deverão:
Encaminhar a CPPG-BV carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo a bolsa;
Encaminhar cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas semanais dedicadas ao desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
- 3º. A solicitação será avaliada pela CPPG-BV que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno, a concordância do orientador e a viabilidade de defender a dissertação dentro de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
Artigo 5º. Considerando a publicação da Portaria CAPES nº 133/2023, e a Instrução Normativa nº 01/2023 da Comissão Central de Pós-graduação (CCPG) da UNICAMP, as quais regulamentam o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado da CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, e desde que no PPG-BV não haja discentes sem bolsa ou sem atividade remunerada,
- 1º. os alunos com bolsa CAPES e que almejem acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão:
Encaminhar a CPPG-BV carta do orientador solicitando autorização para o aluno acumular bolsa e atividade remunerada, indicando sua concordância;
Encaminhar documento contendo: cronograma detalhado de execução da dissertação/tese, justificativa da importância do vínculo empregatício e informação do número de horas semanais dedicadas à atividade remunerada e ao desenvolvimento da dissertação/tese, com anuência do orientador.
- 2º. Os alunos com acúmulo de bolsa e atividade remunerada deverão encaminhar a CPPG-BV, antes do último dia letivo de cada semestre, carta do orientador relatando a adequação do desempenho acadêmico do bolsista no curso;
As cartas serão avaliadas semestralmente pela CPPG-BV que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno, a concordância do orientador e a viabilidade de defender a dissertação dentro de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
- 3º. Recomenda-se que o número máximo de horas dedicadas a atividades remuneradas no acúmulo não ultrapasse 12 horas semanais;
Artigo 6º. Casos omissos serão resolvidos pela CPPG-BV.
Instrução Normativa 10: Comitê de Acompanhamento de
Dissertações e Teses
Art. 1º. Dos objetivos
§ 1º. Auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o tempo e os recursos disponíveis.
§ 2º. Auxiliar na identificação de eventuais problemas ou dificuldades e na proposição de soluções e/ou alternativas.
§ 3º. Contribuir para a melhoria das dissertações/teses e para a publicação dos resultados em periódicos de qualidade.
§ 4º. Incentivar o raciocínio crítico, o debate entre alunos e pesquisadores, a análise e aperfeiçoamento do delineamento do projeto, coleta e análise de
dados e discussão dos resultados.
Art. 2º. Composição
§ 1º. O comitê será composto pelo orientador, dois profissionais titulares e um suplente, a serem indicados pelo aluno e orientador em até 60 dias após a
matrícula no PPG-BV, através do sistema implementado via Intranet do Instituto de Biologia/UNICAMP.
§ 2º. Os profissionais titulares e o suplente que comporão o comitê devem ser portadores do título de doutor.
§ 3º. Caso um ou mais membros não consiga realizar reunião presencial, o recurso de videoconferência poderá ser utilizado.
§ 4º. A substituição de membros do comitê deverá ser acompanhada de justificativa adequada a ser entregue à Comissão do Programa de PósGraduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV).
Art. 3º. Normas de atuação
§ 1º. O comitê terá a função de fornecer apoio intelectual aos alunos durante o desenvolvimento da dissertação/teses, não havendo aprovação ou reprovação.
O comitê é livre para fazer sugestões e críticas ao projeto.
§ 2º. Aluno e orientador poderão ou não acatar as sugestões feitas pelos demais membros do comitê. É, entretanto, extremamente recomendável que o aluno e
orientador justifiquem-se quanto à decisão de não acatar sugestões, seja verbalmente ou por escrito, nas reuniões do comitê.
Art. 4º. Responsabilidades de orientadores e alunos
§ 1º. As datas de reunião poderão sofrer alterações. É necessário solicitar autorização à CPPG-BV para alteração de data de reunião apenas se a mesma
ocorrer fora do prazo determinado nessa instrução normativa. Neste caso o pedido deverá conter justificativa do orientador.
§ 2º. O aluno deverá entregar aos membros do comitê, juntamente com as demais documentações pertinentes às reuniões do comitê, o projeto de
pesquisa (1ª reunião) e relatórios de atividades (reuniões subsequentes) por escrito. O projeto/relatório deverá conter informações suficientes para que o
comitê possa averiguar problemas e indicar soluções e melhorias necessárias para a finalização da dissertação ou tese. Outros documentos poderão ser
solicitados ao discente, se o comitê julgar necessário.
§ 3º. Todos os alunos matriculados no PPG-BV a partir de 2019 deverão constituir um comitê de acompanhamento.
§ 4º. Os alunos são responsáveis pelo registro da composição dos comitês de acompanhamento e datas das reuniões, via sistema Intranet.
Art. 5º. Instruções para as reuniões de comitê do MESTRADO
§ 1º. A primeira reunião deverá ocorrer até 31 de agosto do mesmo ano da matrícula de alunos ingressantes no 1º semestre e até 31 de janeiro do ano
seguinte à matrícula de alunos ingressantes no 2º semestre.
§ 2º. Os temas sugeridos para a primeira reunião com o comitê são: (1) bases teóricas do projeto, (2) delineamento amostral ou experimental do projeto, (3)
cronograma do projeto, (4) sugestões de disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a).
§ 3º. Para a primeira reunião recomenda-se encaminhar o projeto escrito para os membros do seu comitê, no mínimo, 30 dias antes da realização da reunião.
§ 4º. A segunda reunião deverá ocorrer em até 14 meses após a matrícula do aluno no PPG-BV (até 31 de maio do segundo ano de mestrado para alunos
ingressantes no 1º semestre e até 31 de outubro do segundo ano de mestrado para alunos ingressantes no 2º semestre).
§ 5º. Os temas sugeridos para a segunda reunião com o comitê são: Temas sugeridos para discussão com o comitê: (1) andamento da coleta de dados; (2)
eventuais dificuldades encontradas até o momento; (3) possíveis alterações no plano original e/ou no cronograma; (4) análise preliminar de dados; (5)
sugestões de disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a).
§6º. Para a segunda reunião recomenda-se encaminhar material por escrito para os membros do seu comitê, no mínimo com 30 dias antes da realização
da reunião, contendo: (1) síntese dos objetivos do projeto e descrição sucinta das etapas cumpridas, (2) resultados preliminares, (3) um novo cronograma,
caso isso seja necessário, (4) uma listagem com as dificuldades encontradas e possíveis soluções.
Art. 6º. Instruções para as reuniões de comitê do DOUTORADO
§ 1º. A primeira reunião deverá ocorrer até 31 de agosto do mesmo ano da matrícula de alunos ingressantes no 1º semestre e até 31 de janeiro do ano
seguinte à matrícula de alunos ingressantes no 2º semestre.
§ 2º. Os temas sugeridos para a primeira reunião com o comitê são: (1) bases teóricas do projeto, (2) delineamento amostral ou experimental do projeto, (3)
cronograma do projeto, (4) sugestões de disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a).
§ 3º. Para a primeira reunião recomenda-se encaminhar o projeto escrito para os membros do seu comitê, no mínimo, 30 dias antes da realização da reunião.
§ 3º. A segunda reunião deverá ocorrer até 31 de dezembro do segundo ano de doutorado para alunos ingressantes no 1º semestre e até 31 de junho do
segundo ano de doutorado para alunos ingressantes no 2º semestre.
§ 4º. Os temas sugeridos para discussão com o comitê são: Temas sugeridos para discussão com o comitê: (1) andamento da coleta de dados; (2) eventuais
dificuldades encontradas até o momento; (3) possíveis alterações no plano original e/ou no cronograma; (4) análise preliminar de dados; (5) sugestões de
disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a).
§ 5º. A terceira reunião deverá ocorrer até 31 de dezembro do terceiro ano de doutorado para alunos ingressantes no 1º semestre e até 31 de junho do
terceiro ano de doutorado para alunos ingressantes no 2º semestre.
§ 6º. Os temas sugeridos para discussão com o comitê são: Temas sugeridos para discussão com o comitê: (1) andamento da coleta de dados; (2) eventuais
dificuldades encontradas até o momento; (3) possíveis alterações no plano original e/ou no cronograma; (4) análise preliminar de dados; (5) sugestões de
disciplinas a serem cursadas pelo(a) aluno(a).
§ 7º. Para a segunda e terceira reuniões recomenda-se encaminhar material por escrito para os membros do seu comitê, com 30 dias de antecedência,
contendo: (1) síntese dos objetivos do projeto e descrição sucinta das etapas
cumpridas, (2) resultados preliminares, (3) um novo cronograma, caso isso seja necessário, (4) uma listagem com as dificuldades encontradas e possíveis
soluções.
Art. 7º. Sanções
§ Único. O aluno que deixar de cumprir os prazos de constituição do comitê ou das reuniões do comitê estará impedido pela CPPG-BV de concorrer a editais
de auxílio financeiro pelo PPG-BV e de realizar a Análise Prévia da Dissertação ou Tese até que todas as reuniões indicadas nesta instrução normativa sejam
realizadas.
Art. 8º. Procedimento para o registro da composição dos comitês e reuniões
§ 1°. O procedimento será realizado pelo sistema Intranet do Instituto de Biologia. Será necessário acessar a página da Intranet do IB (https://intranet.ib.unicamp.br/intranet/) e selecionar a opção “acompanhamento de tese”. Para acessar o sistema será necessário o registro
na Intranet do Instituto de Biologia da UNICAMP.
I. O(A) aluno(a) deverá acessar o sistema para indicar o(a)s membro(a)s do comitê. Não é necessário incluir o nome do orientador, apenas os
profissionais titulares e o suplente devem ser indicados no sistema;
II. Os membros indicados receberão um e-mail com o objetivo de confirmar sua participação no comitê, além de indicar que estão cientes sobre esta
Instrução Normativa;
III. O(A) aluno(a) deverá acessar o sistema Intranet para indicar data e horário de cada reunião. Os membros do comitê receberão um e-mail para que
possam confirmar sua participação.
IV. Após cada reunião, caso necessário, o(a) orientador(a) deverá acessar o sistema Intranet para registar críticas e/ou sugestões que surgiram durante
a reunião. Cada membro(a) do comitê receberá uma cópia dos pontos registrados pelo orientador.
Art. 9º. Considerações adicionais
§ Único. A fim de evitar que alguns docentes fiquem sobrecarregados com atividades relacionadas ao comitê de acompanhamento, recomenda-se que
cada docente do programa participe de, no máximo, dois comitês simultaneamente, além dos comitês de seus orientados. Fica a critério de cada
docente, entretanto, definir de quantos comitês participará.
Art. 10º. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Pós Graduação em Biologia Vegetal.