Instrução Normativa 09: Distribuição de bolsas institucionais
Artigo 1º. A distribuição de bolsas das Cotas Institucionais, Capes e CNPq, dentro do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, é da competência da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (CPPG-BV).
§1º. As bolsas institucionais são destinadas exclusivamente aos alunos matriculados do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PPG-BV) que:
- Sejam orientados por pesquisadores credenciados junto ao PPG-BV para este fim;
- Desenvolvam atividades de pesquisa na UNICAMP ou em outra instituição desde que previamente reconhecida pelo PPG-BV, em regime de dedicação integral;
- Não tenham vínculo empregatício, exceto nos casos aceitos pelas agências de fomento e com a expressa concordância da CPPG-BV (ver Artigo 3º).
Artigo 2º. Condições para a atribuição de bolsas pela CPPG-BV:
§1º. As bolsas institucionais de MESTRADO e DOUTORADO serão distribuídas de acordo com a disponibilidade das mesmas.
§2º. A classificação será divulgada antes do período de matrícula do primeiro semestre.
§3º. Alunos que não se matricularem no primeiro semestre terão sua classificação mantida para o segundo semestre.
§4. Alunos que não se matricularem no segundo semestre deverão concorrer em novo edital juntamente com os alunos aprovados no processo seletivo do ano seguinte.
§5º. A classificação de alunos de MESTRADO será baseada na nota da prova de conhecimentos e do currículo Lattes, de acordo com pontuação publicada em edital.
§6º. A classificação de alunos de DOUTORADO será baseada na entrevista e na nota do currículo Lattes, de acordo com pontuação publicada em edital.
§7º. Em caso de empate, será dada prioridade, em ordem, ao histórico acadêmico e produção científica, considerando o número de artigos, posição na autoria e fator de impacto das publicações que constam no currículo Lattes do candidato.
Artigo 3º. Da vigência de bolsas institucionais:
§1º. A vigência da bolsa institucional será contada a partir da data da primeira matrícula no curso, com duração máxima de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
§2º. Para bolsas concedidas após a data da matrícula, serão descontados da vigência da bolsa os meses em que o aluno esteve matriculado.
§3º. O período máximo de concessão de bolsa institucional é improrrogável.
§4º. Os alunos que integralizarem e ingressarem novamente no PPG-BV não poderão concorrer a bolsa.
§5º. Alunos que participarem de programas de bolsas no exterior não terão um período de acréscimo equivalente ao período de permanência no exterior quando retornarem ao país. O período máximo de bolsa institucional permitido continuará sendo de 48 meses.
Artigo 4º. Sobre a atribuição de bolsas Capes e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício:
§1º. A atribuição de bolsas CAPES e CNPq simultaneamente ao vínculo empregatício deverá seguir a Portaria Conjunta número 1, CAPES-CNPq, publicada em D.O. de 16 de Julho de 2010, e todas as correções desta Portaria que sejam emitidas posteriormente pelos órgãos competentes.
§2º. Os alunos com bolsa e que almejem vínculo empregatício deverão:
- Encaminhar a CPPG-BV carta do orientador solicitando autorização para o aluno estabelecer/manter vínculo empregatício, indicando sua concordância com o vínculo empregatício simultâneo a bolsa;
- Encaminhar cronograma detalhado de execução da dissertação ou tese, justificativa da importância do vínculo empregatício para a formação do aluno e o número de horas semanais dedicadas ao desenvolvimento da tese, todos com anuência do orientador.
§3º. A solicitação será avaliada pela CPPG-BV que se manifestará tendo como base o rendimento do aluno, a concordância do orientador e a viabilidade de defender a dissertação dentro de 24 meses para o MESTRADO e 48 meses para o DOUTORADO.
Artigo 5º. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal.
IN aprovada em 21/11/2019 pela Congregação do IB
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, aprovado pela Congregação do IB em 21/05/2019.